sábado, 30 de janeiro de 2016

IGREJA ADVENTISTA EMBARGADA EM CRUZ DAS ALMAS


A criminosa igreja adventista do pastor Paulo em Cruz das Almas/BA, que já estava no terceiro andar, está embargada pelo Inema, desde ontem, 11 de março de 2013. 

A igreja estava sendo construída numa área invadida, eles não tem titulo de posse da terra, numa área de APP, a menos de 15 metros da nascente, espalhou lixo fezes urina, pedaços de isopor, sacos com restos de cimento por toda área, inclusive em cima das arvores, derrubou mata ciliar, construiu uma fossa imensa em cima da nascente e deslocou a terra retirada da construção para a nascente e para o brejo, pondo em risco a sobrevivência de todas as espécies.

Apesar do pastor não possuir titulo de posse da terra, ou seja não ser o dono e sim ter invadido a área, a prefeitura do PT comandada pelo senhor Orlandinho deu através de uma mulher de nome Valdice que assina, uma licença e autorização para que a igreja fosse construída no local (licença 0054). 

A prefeitura atual através do sr. Paulo Morães que se encontra totalmente perdido dentro da secretaria de infra estrutura, ao invés de caçar a licença irregular deu apoio a construção, foi conivente, mesmo o MP tendo lhe dito que ele poderia embargar. 

A ambientalista Telma Lobão encaminhou denuncia ao Inema, que embargou a obra, sendo que o CREA/BA já está de posse de um Relatório Ambiental e também apresentará denuncia ao Inema e ao MP pedindo o embargo da obra que já se encontra embargada, assim como o MP já possui um inquérito aberto e o Ibama, cuja denuncia se encontra em poder do presidente do órgão e deve sambem embargar a construção.

Tomamos conhecimento de que o pastor Paulo não possui nenhuma formação acadêmica de pastor.

A igreja também roubava energia elétrica da Coelba, segundo a mesma o pastor Paulo já foi indiciado por roubo de energia, pois a energia utilizada em sua casa também é furtada da Coelba.

Na construção era possível ver pássaros silvestres pendurados presos em gaiolas.

Vender terra que não lhe pertence (sem o titulo de propriedade da terra), constitui crime de estelionato. Alvarás de construção só podem ser concedidos pela prefeitura com o titulo de propriedade de terra registrado no cartório local, o "recibo" de compra e venda de lotes não tem valor jurídico nenhum; qualquer um pode fornecer. A prefeitura pode responder criminalmente pela concessão de alvará sem o titulo de posse de terra, principalmente porque a concessão desse alvará causou sérios danos ao meio ambiente.

Publicado originalmente em 12 de março de 2013.